A Revisão do Buraco Negro é um direito que pode beneficiar aposentados e pensionistas do INSS que tiveram seus benefícios concedidos em um período de transição da legislação previdenciária, quando muitos cálculos foram realizados de forma prejudicial ao segurado.
Esse período ficou conhecido como “Buraco Negro”, compreendendo os benefícios concedidos entre 04 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991, logo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e antes da regulamentação completa das novas regras previdenciárias.
A correção desses benefícios foi prevista no artigo 144 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que determinou a revisão das aposentadorias concedidas nesse período para adequar os cálculos às regras corretas da legislação.
Além disso, posteriormente ocorreram aumentos no teto previdenciário por meio das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003. Em razão dessas alterações, a Justiça passou a reconhecer que alguns benefícios também podem ser recalculados com base nos novos tetos, corrigindo perdas que ocorreram ao longo do tempo.
Possíveis vantagens da revisão
Caso seja reconhecido o direito, o segurado poderá obter:
Reajuste no valor mensal da aposentadoria ou pensão;
Recebimento das diferenças retroativas dos últimos 5 anos, com correção monetária.
Muitos aposentados e pensionistas desconhecem que podem ter sido prejudicados no cálculo do benefício durante esse período. Por isso, é fundamental realizar uma análise detalhada do histórico previdenciário, verificando se houve limitação ao teto ou erro no cálculo que justifique a Revisão do Buraco Negro.
Se o benefício foi concedido nesse período, é recomendável realizar uma avaliação técnica para verificar a existência desse direito.
Não há cobrança antecipada;
Honorários somente em caso de sucesso da ação.