Revisão de Atividades Concomitantes

A Revisão de Atividades Concomitantes é um direito dos segurados do INSS que contribuíram em duas ou mais atividades ao mesmo tempo, como empregos simultâneos ou atividade autônoma.

Por muitos anos, o INSS calculou a aposentadoria considerando apenas uma das contribuições, o que reduziu indevidamente o valor do benefício.

Esse tema foi discutido na Justiça e teve entendimento consolidado pelo STF no Tema 1070, reconhecendo que o cálculo deve considerar todas as contribuições realizadas em atividades simultâneas, conforme a Lei nº 8.213/1991.

Vantagens da Revisão de Atividades Concomitantes

Quando o direito é reconhecido, o segurado pode obter aumento no valor mensal da aposentadoria, que em alguns casos pode chegar a até 40%, além do recebimento dos valores retroativos dos últimos 5 anos, com a devida correção.

O direito à revisão é destinado aos segurados que tiveram o benefício concedido até 18 de junho de 2019 e que contribuíram ao INSS em duas ou mais atividades ao mesmo tempo.

Importante

A revisão está sujeita ao prazo decadencial de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício. Após esse período, não é mais possível solicitar a revisão.

Por isso, é fundamental realizar uma análise detalhada do histórico de contribuições e do cálculo do benefício, para verificar se o segurado possui direito à revisão.

Custos

Não há cobrança antecipada;

Honorários somente em caso de sucesso da ação.