A legislação brasileira garante que aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício, mediante comprovação por laudo médico, conforme previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
No entanto, muitos beneficiários continuam sofrendo esses descontos por desconhecerem esse direito garantido por lei. O que essa isenção representa na prática.
Aumento imediato no valor mensal da aposentadoria ou pensão, com o fim do desconto do Imposto de Renda;
Restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, devidamente corrigidos;
Reconhecimento do direito mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria;
Manutenção do direito mesmo que a doença esteja controlada ou já tenha sido curada.
Cardiopatia grave
problema no coração
Cegueira
perda total da visão, mesmo de um olho
Doença de Parkinson
transtorno que afeta movimento e equilíbrio
Esclerose múltipla
doença do sistema nervoso
Câncer
crescimento anormal de células malignas
Nefropatia grave
problema nos rins
Hepatopatia grave
problema no fígado
Paralisia irreversível
perda permanente de mobilidade
Tuberculose ativa
infecção transmissível
Cada situação deve ser analisada individualmente, com base na documentação médica e no histórico do benefício, para verificar se o segurado realmente se enquadra nos requisitos legais para obter a isenção.
Por isso, é fundamental realizar uma análise técnica do caso, garantindo que todos os direitos do aposentado ou pensionista sejam devidamente avaliados e, quando aplicável, reconhecidos.
Não há cobrança antecipada;
Honorários somente em caso de sucesso da ação.