Muitos empregados da Caixa Econômica Federal receberam a CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado) enquanto ocupavam cargos comissionados. Essa verba foi paga até, pelo menos, setembro de 2005, mas não foi incluída no cálculo da aposentadoria complementar da FUNCEF, reduzindo o valor do benefício.
Aposentados que receberam CTVA em setembro de 2005
O prazo para entrar com a ação é de 5 anos a partir da data da aposentadoria.
A restituição dos valores que não foram pagos corretamente
Indenização calculada com base na expectativa de vida.
CLT, Art. 7º, XIII – garante remuneração adequada aos trabalhadores;
Constituição Federal, Art. 7º, XXII – direito à aposentadoria proporcional e justa;
Súmula 54 do TST – reconhece o pagamento de verbas remuneratórias como base para cálculo de benefícios previdenciários.
Cada caso é analisado individualmente. Consulte um advogado especializado para verificar seu direito e ingressar com a ação.
Não há cobrança antecipada;
Honorários somente em caso de sucesso da ação.