Indenização pela Não Inclusão da CTVA na Aposentadoria (FUNCEF)

Muitos empregados da Caixa Econômica Federal receberam a CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado) enquanto ocupavam cargos comissionados. Essa verba foi paga até, pelo menos, setembro de 2005, mas não foi incluída no cálculo da aposentadoria complementar da FUNCEF, reduzindo o valor do benefício.

Quem tem direito

Aposentados que receberam CTVA em setembro de 2005

Prazo para ação

O prazo para entrar com a ação é de 5 anos a partir da data da aposentadoria.

Com a ação, é possível solicitar:

A restituição dos valores que não foram pagos corretamente

Indenização calculada com base na expectativa de vida.

Base legal

CLT, Art. 7º, XIII – garante remuneração adequada aos trabalhadores;

Constituição Federal, Art. 7º, XXII – direito à aposentadoria proporcional e justa;

Súmula 54 do TST – reconhece o pagamento de verbas remuneratórias como base para cálculo de benefícios previdenciários.

Cada caso é analisado individualmente. Consulte um advogado especializado para verificar seu direito e ingressar com a ação.

Custos

Não há cobrança antecipada;

Honorários somente em caso de sucesso da ação.