Auxílio-Alimentação Após a Aposentadoria – Direito de Aposentados e Pensionistas da Caixa

O Auxílio-Alimentação é um benefício concedido pela Caixa Econômica Federal durante o contrato de trabalho, destinado a ajudar nas despesas com alimentação.

Quando o empregado se aposenta, a Caixa não pode simplesmente cortar esse benefício, pois a Justiça do Trabalho considera ilegal a suspensão de vantagens que foram regularmente pagas enquanto o trabalhador estava ativo.

Quem tem direito

Aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal;

Que ingressaram na Caixa antes de 08/02/1995;

Que não aderiram a acordos oferecidos pela Caixa que possam implicar renúncia ao direito de ação.

Ou seja, quem recebeu o benefício durante o contrato de trabalho e não abriu mão de seus direitos, pode reivindicar a manutenção do auxílio mesmo após a aposentadoria.

Efeitos financeiros

Restabelecimento do Auxílio-Alimentação de forma contínua;

Pagamento retroativo de até 5 anos de benefícios não recebidos.

Base legal

CLT, Art. 7º, VI e XIII – garante direitos trabalhistas e benefícios;

Constituição Federal, Art. 7º, XXII – assegura aposentadoria justa e proporcional;

A Súmula 245 do TST assegura a manutenção de benefícios após a aposentadoria.

"É importante fazer uma avaliação técnica para confirmar se você tem direito."

Custos

Não há cobrança antecipada;

Honorários somente em caso de sucesso da ação.