O Auxílio-Alimentação é um benefício concedido pela Caixa Econômica Federal durante o contrato de trabalho, destinado a ajudar nas despesas com alimentação.
Quando o empregado se aposenta, a Caixa não pode simplesmente cortar esse benefício, pois a Justiça do Trabalho considera ilegal a suspensão de vantagens que foram regularmente pagas enquanto o trabalhador estava ativo.
Aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal;
Que ingressaram na Caixa antes de 08/02/1995;
Que não aderiram a acordos oferecidos pela Caixa que possam implicar renúncia ao direito de ação.
Ou seja, quem recebeu o benefício durante o contrato de trabalho e não abriu mão de seus direitos, pode reivindicar a manutenção do auxílio mesmo após a aposentadoria.
Restabelecimento do Auxílio-Alimentação de forma contínua;
Pagamento retroativo de até 5 anos de benefícios não recebidos.
CLT, Art. 7º, VI e XIII – garante direitos trabalhistas e benefícios;
Constituição Federal, Art. 7º, XXII – assegura aposentadoria justa e proporcional;
A Súmula 245 do TST assegura a manutenção de benefícios após a aposentadoria.
"É importante fazer uma avaliação técnica para confirmar se você tem direito."
Não há cobrança antecipada;
Honorários somente em caso de sucesso da ação.