Ação Indenizatória – PREVI / Banco do Brasil

Quem tem direito

Aposentados que recebem complementação pela PREVI;

Com ação trabalhista favorável (horas extras, equiparação ou desvio).

Com sentença em 1ª ou 2ª instância, e trânsito em julgado ocorrido há até 5 anos.

Requisitos da ação

A ação deve ter sido favorável em 1ª e 2ª instância, ou apenas em 2ª instância, e envolver verbas que impactam o benefício complementar da PREVI.

Base legal

Tema 955 do STJ (28/03/2019) – garante indenização pelas diferenças não refletidas no benefício previdenciário complementar;

CLT, Arts. 7º e 459 – assegura direito a remuneração correta e reflexos em benefícios;

Constituição Federal, Art. 7º, XXII – direito à aposentadoria justa e proporcional.

Como funciona o cálculo

A indenização considera as diferenças que deveriam ter sido incorporadas ao benefício da PREVI, com base na expectativa de vida:

Homens

até 86 anos

Mulheres

até 89 anos

Custos do processo

Até o ganho da causa

• Nenhum custo para o aposentado

Em caso de vitória

• 2% referente ao perito judicial

• 30% de honorários advocatícios

Em caso de perda

• Custas processuais

• Honorários de sucumbência e da parte contrária

Cada caso deve ser avaliado individualmente. É recomendável avaliação técnica para confirmar valores e direitos antes de ingressar com a ação.