Quem tem direito
Aposentados que recebem complementação pela PREVI;
Com ação trabalhista favorável (horas extras, equiparação ou desvio).
Com sentença em 1ª ou 2ª instância, e trânsito em julgado ocorrido há até 5 anos.
A ação deve ter sido favorável em 1ª e 2ª instância, ou apenas em 2ª instância, e envolver verbas que impactam o benefício complementar da PREVI.
Base legal
Tema 955 do STJ (28/03/2019) – garante indenização pelas diferenças não refletidas no benefício previdenciário complementar;
CLT, Arts. 7º e 459 – assegura direito a remuneração correta e reflexos em benefícios;
Constituição Federal, Art. 7º, XXII – direito à aposentadoria justa e proporcional.
A indenização considera as diferenças que deveriam ter sido incorporadas ao benefício da PREVI, com base na expectativa de vida:
Homens
até 86 anos
Mulheres
até 89 anos
Até o ganho da causa
• Nenhum custo para o aposentado
Em caso de vitória
• 2% referente ao perito judicial
• 30% de honorários advocatícios
Em caso de perda
• Custas processuais
• Honorários de sucumbência e da parte contrária
Cada caso deve ser avaliado individualmente. É recomendável avaliação técnica para confirmar valores e direitos antes de ingressar com a ação.